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  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 19:45

    Município terá que orçar medicamentos para não ser multado

    O TJRN manteve a sentença contra o município de Natal, que terá que realizar orçamentos em três farmácias para aquisição dos medicamentos para o tratamento da Diabetes Mellitus.

  • Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 12:50

    Empresa que aumentou jornada é condenada a pagar horas extras

    De acordo com a decisão, ao aumentar a carga horária, o patrão extrapolou o limite do poder diretivo

  • Notícias Publicado em 05 de Julho de 2012 - 10:40

    Tribunais publicarão adicionais e diárias de magistrados e servidores

    Além da remuneração base paga a magistrados e servidores, deverão ser divulgadas também as vantagens, subsídios, indenizações e diárias para ampliar a transparência dos dados

  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 14:00

    TRT pode descontar salário de grevista

    TRT decide pelo desconto dos dias parados em greve no salário de servidores públicos

  • Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 16:50

    Chile propõe maior capacitação de magistrados, gestão digitalizada e plano estratégico de comunicação

    A delegação do Chile que apresentou o diagnóstico sobre transparência e prestação de contas no país propôs uma série de iniciativas para a construção de uma nova relação da Justiça com a sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00

    Legitimidade processual do absolutamente incapaz.

    Isabel Cristina Corrêa Santos e Jéssica Laressa Humeniuk de Paula são acadêmicas do primeiro ano de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR). e Júlio Cezar Dalcol é Professor orientador, titular das disciplinas de Direito Civil I e Direito Agrário do curso de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR), advogado militante, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2010 - 17:50

    Relator quer ampliar isenção a produtos para dessalinizar água

    A intenção do relator da matéria (PLS 337/09) foi anunciada ao final de audiência pública sobre o tema, promovida nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2010 - 14:39

    Passageira deverá ser indenizada por má prestação de serviço

    O valor fixado por danos materiais foi de R$ 2.149,50 e por danos morais R$ 3.500.

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2010 - 17:43

    Concedidos danos morais e materiais a passageiro que não consegiu embarcar por longa fila no check-in

    Passageiro que chega a tempo de realizar check in, mas perde o horário de embarque em razão da fila para efetuar o procedimento, deve ser indenizado. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a decisão de 1º Grau que condenou à TAM Linhas Aéreas S/A.

  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 13:46

    Passageiro será indenizado por superlotação de ônibus

    A ação foi ajuizada por passageiro que narrou que os ônibus estão frequentemente superlotados, causando desconforto e expondo os passageiros à situação de perigo e de humilhação.

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 12:20

    Reconhecido equívoco no preço de TV tela plana e negada venda por R$ 47,99

    Aplicando o princípio da boa-fé e do equilíbrio, bem como da vedação ao enriquecimento sem causa, a 1ª Turma Recursal Civel dos Juizados Especiais do Estado julgou improcedente ação para cumprimento forçado de oferta de produto.

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 09:59

    Fornecedora de chip para celular é responsável pelo serviço de acesso à Internet.

    A empresa que fornece chip de telefone celular, com acesso à Internet, é responsável pela sua correta instalação e funcionamento.

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 10:09
  • Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 11:43
  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 15:34

    A relativização da Obrigação de Alimentos e a Dignidade da Pessoa Humana

    A recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, tem sido alvo de constantes embates doutrinários. Temática complexa e de extrema importância, o direito a essa garantia é condição ímpar a manutenção da dignidade do credor de alimentos. Reconhecendo a natureza sensível desse instituto, este trabalho busca iniciar um estudo sobre os princípios que norteiam essa nova hermenêutica civil brasileira. Desnudando sua natureza jurídica e origem, para que assim seja agregado conhecimento suficiente para a análise e discussão de alguns critérios objetivos, necessários a adaptação justa e legal dos princípios constitucionais e normas civis ao caso concreto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20

    Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50

    O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

    À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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